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Estado de Minas

Protegendo o presente, construindo o futuro

Por Estado de Minas - 9 de agosto de 2023

Márcio Guerra

Diretor de marketing e inovação da MD2

As seguradoras enfrentam desafios significativos quando se trata da gestão adequada de dados pessoais, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados de 2022 do IDC apontam que haverá 163 zettabytes de dados gerados globalmente apenas até 2025, o que no caso das seguradoras é um desafio ainda maior, considerando que tratam de dados específicos e que, em certos casos, são ser compartilhados.


Neste sentido, é válido lembrar que muitos dos processos de tratamentos massivos de dados nas seguradoras envolvem a aplicação de algoritmos para decisões automatizadas em dados pessoais sensíveis. Isso pode ferir os direitos dos titulares e violar a LGPD, especialmente quando há a transferência internacional de dados ao utilizar plataformas de dados e IA, como provedores de nuvem.


A gestão de permissão e o compartilhamento das informações com outros agentes de tratamentos parceiros de negócios e a plataforma open insurance são outros aspectos relevantes. Nesse contexto, só podem ser realizados de forma adequada por meio de uma visão integrada dos sistemas, registros de dados dos titulares e processos de negócios.


Também é necessário que essas empresas se preocupem com o posicionamento legal para a manutenção e uso de dados em seus sistemas e plataformas computacionais, abraçando diferentes tipos de dados. Além disso, é essencial estabelecer processos sólidos para garantir o cumprimento dos direitos dos titulares.


Nesse ponto, vale lembrar que já é exigida uma visão unificada e qualificada dos clientes e outros perfis de titulares que se relacionam com as seguradoras e suas transações. Com a LGPD, é preciso atender requisitos específicos adicionais para evitar multas, autuações e processos judiciais, além de comprovar possíveis danos aos titulares, consequência de vazamentos ou do uso indevido de dados.


Ao validar o tratamento das informações, é fundamental esquematizar os processos e as atividades de negócios do uso de dados pessoais, definindo um objetivo claro, base legal e administrando a vigência desses dados. Desse modo, a empresa realiza o ciclo de vida das informações e pode comprovar o cumprimento diligente da lei.

Os dados pessoais que já foram usados para o seu objetivo e não possuem outra base legal ou vigência atualizada devem ser descartados ou as informações de identificação do titular devem ser usadas de forma anônima.

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